segunda-feira, 26 de abril de 2010

Preferências no trânsito

No post anterior tratei sobre as manobras dos condutores no trânsito.
Como vimos, é importantíssimo que cada movimentação que implique em mudança da direção atual do veículo deve ser comunicada com antecedência para evitar acidentes. Ocorre que, não apenas essa atitude preventiva deve ser tomada pelo condutor.
Durante a realização de manobras, devem ser respeitadas, ainda, as regras de preferência no trânsito.
O nosso Código de Trânsito adotou um sistema de preferência decrescente, onde os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pela segurança dos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres (art.29, §2 do CTB).
Assim, ao fazer qualquer manobra, o condutor deverá dar preferência aos veículos menores e pedestres, em decorrência não apenas do bom senso, como também do disposto no dispositivo legal a seguir:
Art.38, Parágrafo único: Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem
Tais artigos contemplam uma infração bastante comum no dia-a-dia dos ciclistas. As famosas “fechadas”.
Infelizmente, é rotineiro um carro que irá mudar de direção, como fazer uma curva para a direta, por exemplo, sequer olhar em seu retrovisor para verificar se alguma bicicleta também está utilizando a via naquele momento. Simplesmente liga o “pisca” (isso quando liga) e realiza a conversão. Caso ocorra a infelicidade de ser atingido (ou melhor, atingir) em sua lateral por um ciclista que trafegava pela via, ainda pensará que o ciclista é que estava conduzindo sua “magrela” de maneira errada.
A nossa legislação é clara! Ciclistas e pedestres tem a preferência.
Assim, se o veiculo irá fazer, por exemplo, uma curva, deverá verificar antes se ao lado dele ou se aproximando não se encontra um ciclista. Caso observe que um ciclista se aproxima e irá seguir em frente no cruzamento (daí a importância dos gestos já tratada em post’s anteriores), o condutor do veículo automotor deverá reduzir ou até mesmo parar e permitir a passagem do ciclista, ainda que isso acarrete uma parada ou lentidão momentânea dos demais veículos na via.
É a lei!

Um comentário:

  1. É a lei!! uhuu =) A lei é clara. Viva aos ciclistas e pedrestes!! Mto bem Mauro Emim, o retorno :P

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