domingo, 29 de novembro de 2009

Os ciclistas e seus gestos - art.35 do Código de Transito Brasileiro

Um dos fatores importantes para a redução de acidentes é o comportamento do próprio ciclista quando está utilizando as ruas.
O artigo 35 do Código de Transito, também aplicável aos ciclistas, dispõe que:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Ao contrário de outros veículos, as bicicletas dificilmente possuem algum sistema eletrônico que indique a manobra que irá realizar, seja ela de conversão para as laterais, retorno ou parada. Assim, nada mais nos resta além da comunicação através de gestos, para os demais usuários da via.
Nesse sentido, em relação aos ciclistas, o nosso Código de Trânsito foi omisso em indicar quais seriam os gestos adequados para cada situação, regulando apenas os gestos para os usuários de automóveis. Coube então aos ciclistas, no seu dia-a-dia, criar tais sinais, que regra geral, são os mesmos.
Basicamente, alguns dos sinais são:
1-dobrar a esquerda ou direita: braço respectivo esticado para o lado que deseja realizar a manobra;
2-parada: braço levantado;
3-seguir em frente em cruzamentos: normalmente os ciclistas levantam o braço apontando para frente para indicar que não irão realizar conversão, mas sim permanecer na via;
4-obstáculo na pista: nessas situações normalmente os ciclistas fazem gestos indicativos do problema para os demais ciclistas, como por exemplo, em casos de buracos, apontando para o chão na direção dos mesmos.
Importante lembrar, que tais gestos devem preferencialmente ser feitos com o braço esquerdo, isso porque, os ciclistas devem trafegar pelo lado direito da via, sendo o gesto com o braço esquerdo mais bem visualizado pelos demais veículos. Outro motivo é que os freios traseiros, que dão maior segurança na hora da parada, são localizados do lado direito do guidão, sendo muito mais seguro manter sempre a mão direita junto dele. Importante também que caso o ciclista utilize luvas, ele melhore sua visibilidade, como por exemplo colocando sinais reflexivos quando pedalando a noite, facilitando assim a visualização dos motoristas.
Por fim, temos de estar atentos sempre, pois tais gestos não fazem parte da formação dos motoristas, já que foram criados pelos próprios ciclistas. Isso contudo não significa que os motoristas estão livres para desrespeitá-los, pois normalmente indicam a utilização de uma preferência na via garantida por lei, além de cada dia mais fazerem parte do cotidiano do trânsito, o que é um ponto a favor dos ciclistas em caso de conflito.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Os Municipios e as bicicletas - art.24 do Código de Trânsito Brasileiro



Ter um trânsito seguro é um direito de todos e um dever imposto aos os órgãos e entidades governamentais que sobre ele tenham alguma ingerência.
O grande gestor do trânsito no Brasil é o Sistema Nacional de Trânsito (SINATRAN), composto por diversos órgãos e entidades, entre eles o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN – âmbito federal), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s – âmbito estadual) e as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN’s – âmbito municipal), cada um atuando dentro de suas competências.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) buscou dar uma maior participação aos Municípios, dando-lhes o planejamento e fiscalização sobre o seu trânsito, exigindo, em contrapartida, a integração ao SINATRAN, com a criação de órgãos municipais de controle.
Em nossa Capital temos Companhia de Transporte do Município de Belém – CTBEL, criada em 1989 para cuidar exclusivamente da fiscalização de transportes coletivos e especiais, mas que em 1998, adequou-se ao então recente ao Código de Transito e passou a controlar de maneira geral os serviços de transporte e trânsito de Belém, coisa que antes era feito pelo Detran em parceria com a Polícia Militar.
A título de curiosidade, no Pará temos 34 cidades integradas, ou seja, com órgãos de fiscalização de transito próprios, como por exemplo, além de Belém, Ananindeua e Castanhal. (Fonte: http://www.denatran.gov.br/municipios/Orgaos municipais.asp)
No que se refere as nossas “magrelas”, temos então que dentro da Cidade de Belém, todo o planejamento e fiscalização para a circulação adequada e segura das bicicletas e seus usuários é de responsabilidade da CTBEL. Assim, cabe a ela garantir ( e portando dela também devemos exigir) o respeito aos direitos dos ciclistas, com criação de ciclovias, ciclofaixas, sinalização adequada, fiscalização, campanhas educativas,etc.
É bom lembrar sempre que isso não é um favor, pois, como visto, está previsto em lei, a qual fez questão de utilizar a expressão “promover o desenvolvimento”, ou seja, mais do que um poder, incentivar a mobilidade urbana por meio da bicicleta, bem como a sua segurança, é uma obrigação imposta aos Municípios.
Nesse sentido, temos o art.24 do Código de Transito Brasileiro que diz:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Primeiro Post

Nada mais justo do que o post inaugural do blog ser uma homenagem àquela que é a razão da minha entrada para o mundo dos ciclistas. meu grande amor, a ciclista mais bela que existe, minha namorada linda, Mel. Amo voce!