quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Os Municipios e as bicicletas - art.24 do Código de Trânsito Brasileiro



Ter um trânsito seguro é um direito de todos e um dever imposto aos os órgãos e entidades governamentais que sobre ele tenham alguma ingerência.
O grande gestor do trânsito no Brasil é o Sistema Nacional de Trânsito (SINATRAN), composto por diversos órgãos e entidades, entre eles o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN – âmbito federal), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN’s – âmbito estadual) e as Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN’s – âmbito municipal), cada um atuando dentro de suas competências.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) buscou dar uma maior participação aos Municípios, dando-lhes o planejamento e fiscalização sobre o seu trânsito, exigindo, em contrapartida, a integração ao SINATRAN, com a criação de órgãos municipais de controle.
Em nossa Capital temos Companhia de Transporte do Município de Belém – CTBEL, criada em 1989 para cuidar exclusivamente da fiscalização de transportes coletivos e especiais, mas que em 1998, adequou-se ao então recente ao Código de Transito e passou a controlar de maneira geral os serviços de transporte e trânsito de Belém, coisa que antes era feito pelo Detran em parceria com a Polícia Militar.
A título de curiosidade, no Pará temos 34 cidades integradas, ou seja, com órgãos de fiscalização de transito próprios, como por exemplo, além de Belém, Ananindeua e Castanhal. (Fonte: http://www.denatran.gov.br/municipios/Orgaos municipais.asp)
No que se refere as nossas “magrelas”, temos então que dentro da Cidade de Belém, todo o planejamento e fiscalização para a circulação adequada e segura das bicicletas e seus usuários é de responsabilidade da CTBEL. Assim, cabe a ela garantir ( e portando dela também devemos exigir) o respeito aos direitos dos ciclistas, com criação de ciclovias, ciclofaixas, sinalização adequada, fiscalização, campanhas educativas,etc.
É bom lembrar sempre que isso não é um favor, pois, como visto, está previsto em lei, a qual fez questão de utilizar a expressão “promover o desenvolvimento”, ou seja, mais do que um poder, incentivar a mobilidade urbana por meio da bicicleta, bem como a sua segurança, é uma obrigação imposta aos Municípios.
Nesse sentido, temos o art.24 do Código de Transito Brasileiro que diz:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
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Um comentário:

  1. aaaeeeee =) Bem vindo ao mundo dos blogs =)

    vou te add como meu favorito. faça isso tbm, kkkkkkkk.

    primeiro comentário tinha que ser meuuuu, já que eu ajudei na configuração do blog, hahahahahahahahahahaha.
    (ponto para ser dama de honra, kkk).

    =)
    bju CAA

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