segunda-feira, 26 de abril de 2010

Manobras no trânsito

Quantos de nós no dia-a-dia do trânsito nunca se deparou com uma inesperada e perigosa fechada de um condutor desatento, desatenção esta que no trânsito é sinônimo de irresponsabilidade?
Qualquer pessoa, ao assumir a condução de um veículo, seja ele automotor ou não, deve entender que no trânsito decisões repentinas e frações de segundos podem mudar o destino não apenas dele próprio, mas daqueles que os acompanham e de terceiros que se encontram nas vias.
Assim sendo, para evitar surpresas desagradáveis, é importantíssimo que todas as ações dos condutores sejam previamente comunicadas aos demais que se encontram na via. Tal cuidado não é imposto apenas aos condutores de veículos automotores, mas também, para os ciclistas, que igualmente são condutores.
Logo, em se tratando de um carro, por exemplo, ao mudar de faixa ou fazer movimentos de conversão (curvas) para a direita e esquerda ou retornos, deve sinalizar essa intenção por meio da sua luz indicadora com antecedência razoável de alguns metros para que todas as demais pessoas que se encontram na via percebam sua finalidade.
Da mesma forma, também os ciclistas ao realizarem tais manobras devem demonstrar sua intenção, sendo que nesse caso, através de gestos perceptíveis, já que as bicicletas raramente possuem sinais luminosos de mudança de direção, até porque, não se trata de equipamento obrigatório para estes veículos.
Essas regras não são apenas condutas desejáveis, mas também obrigatórias por lei. Nesse sentido, é o artigo 35 do Código de Transito Brasileiro:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário